Decreto
de calamidade! Saiba o que continuará funcionando após decreto
A empresa que não acatar o decreto
poderá sofrer multa, interdição total ou parcial e cassação de alvará na forma da lei.
A tarde de sexta-feira,
20, foi histórica em Sobradinho. Mas histórica num quesito um tanto negativo:
estamos em estado de calamidade pública devido à possibilidade de surto
epidêmico do coronavírus na capital do Centro Serra. O decreto, assinado pelo
prefeito maninho Trevisan, fecha o comércio local com excessões:
foto Divulgação
· farmácias;
· hospitais,
· clínicas e laboratórios
· mercados e supermercados;
· restaurantes, bares, padarias e lancherias;
· postos de combustíveis;
· agropecuárias
· bancos e instituições financeira;
· oficinas mecânicas,
· borracharias,
· construção civil em regime de plantão
· estocagem de produtos agrícolas
Mesmo assim, o capítulo V do decreto
cita os serviços públicos e de interesse público, sendo considerados
essenciais:
· Saúde pública, serviços médicos, hospitalares e assistenciais.
· Abastecimento de água
· Captação e tratamento de
esgoto e lixo
· Abastecimento de energia elétrica
· Serviço de telefonia e internet
· Assistência Social
· Serviços funerários
· Conservação das vias
públicas
· Vigilância e Segurança
· Transporte e uso de
veículos oficiais
· Fiscalização
· Dispensação de medicamentos
· Transporte coletivo
· Processamento de dados ligados
a serviços essenciais
· Bancos e instituições financeiras.
O decreto estabelece ainda medidas higiênicas a serem tomadas por todo serviço
essencial que continuará em
funcionamento. Todo e qualquer evento
fica expressamente proibido. A empresa
que não acatar o decreto poderá sofrer
multa, interdição total ou parcial e cassação
de alvará na forma da lei.



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